| Regulamento |
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REVISTA BRASILEIRA DE PÓS-GRADUAÇÃO (RBPG) (Aprovado pela Portaria nº071, de 07 de novembro de 2003, publicada no DOU de 14 de novembro de 2003, com as alterações aprovadas pela Portaria nº 047, de 31 de maio de 2004, publicada no DOU de 03 de junho de 2004.) DO OBJETIVO Art. 1º A Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG), editada pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes) - tem por objetivo a difusão de estudos, pesquisas e documentos relativos à educação superior, ciência e tecnologia em geral e, em particular, à pós-graduação DO PÚBLICO - ALVO Art. 2º A Revista Brasileira de Pós-Graduação tem como público-alvo docentes e alunos de pós-graduação, pesquisadores e gestores de instituições de ensino superior e de pesquisa, gestores de associações científicas e profissionais, dirigentes e técnicos de órgãos do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e demais órgãos envolvidos na formação de pessoal e produção científica. DAS RESPONSABILIDADES Art. 3° As responsabilidades da Revista Brasileira de Pós-Graduação serão exercidas por um Editor, um Conselho Editorial e um Comitê Científico. 1° Exercerá a função de Editor o Coordenador da Coordenação de Estudos e Divulgação Científica da Capes 2° Compete ao Editor:
Parágrafo único. Integram o Conselho Editorial da revista cinco membros:
1° O Comitê Científico será constituído por 20 (vinte) membros, escolhidos por sua competência acadêmica e científica em áreas relacionadas à pós-graduação, podendo ser substituídos a critério do Conselho Editorial.Art. 6° Compete à Coordenação de Estudos e Divulgação Científica da Capes manter a Secretaria-Executiva da RBPG sob a coordenação do Editor. Art. 7° Compete à Coordenação de Comunicação e Documentação da Capes a divulgação, editoração, produção gráfica, controle de assinantes e distribuição das versões eletrônicas e impressas da RBPG. DA PERIODICIDADE E DAS SEÇÕES DA REVISTA Art. 8º - A Revista Brasileira de Pós-Graduação - RBPG terá periodicidade quadrimestral e contará com as seguintes seções:
1° A revista impressa será distribuída gratuitamente para programas de pós-graduação, pró-reitorias de pós-graduação e bibliotecas de instituições de ensino superior, órgãos públicos, mantendo possibilidade de subscrição para assinaturas. DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL Art. 10º Serão aceitos trabalhos inéditos, exceção do inciso IV, do Art. 8°. Art. 11º O autor será comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho em até 90 (noventa) dias. Art. 12º Serão remetidos a cada autor 05 (cinco) exemplares do número em que for publicada a sua colaboração. Art. 13º A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte. Art. 14º Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Capes. Art. 15º A critério do Conselho Editorial da RBPG, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira. Art. 16º Os originais podem ser adaptados para fins de editoração, em adequação às normas da Revista. Art. 17° As colaborações para a RBPG devem ser enviadas à Coordenação de Estudos e Divulgação Científica, de acordo com as normas editoriais. Art. 18° Toda autoria dos pareceres e dos artigos, durante o processo de avaliação, será mantida em sigilo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Conselho Editorial da RBPG. |