RBPG

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REGULAMENTO DA
REVISTA BRASILEIRA DE PÓS-GRADUAÇÃO (RBPG)


(Aprovado pela PORTARIA Nº 51, DE 9 DE MARÇO DE 2010, publicada no DOU de 10 de março de 2010.)

TÍTULO I
DO OBJETIVO

 

Art. 1º A Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG), editada pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes) - tem por objetivo a difusão de estudos, pesquisas e documentos relativos à educação superior, ciência e tecnologia, cooperação internacional e, em particular, à pós-graduação.



TÍTULO II
DO PÚBLICO - ALVO

 

Art. 2º A Revista Brasileira de Pós-Graduação tem como públicos-alvo docentes e alunos de pós-graduação, pesquisadores e gestores de instituições de ensino superior e de pesquisa, gestores de associações científicas e profissionais, dirigentes e técnicos de órgãos do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e demais órgãos envolvidos na formação de pessoal e produção científica.



TITULO III
DAS RESPONSABILIDADES


Art. 3° As responsabilidades da Revista Brasileira de Pós-Graduação serão exercidas por um Editor, um Editor-Assistente, um Conselho Editorial e um Comitê Científico.

§1° Exercerá a função de Editor um funcionário da Capes com titulação compatível a função.
§2° Compete ao Editor:

  1. convocar e coordenar as reuniões do Conselho Editorial;
  2. distribuir os artigos recebidos para publicação ao Comitê Científico e/ou aos consultores ad hoc;
  3. coordenar os trabalhos de editoração, produção e distribuição da revista.

§ 3º compete ao Editor-Assistente:
I – auxiliar o Editor no desenvolvimento de suas atividades; na manutenção do expediente; na comunicação com os autores, consultores e leitores; nos serviços de indexação; e em outras atividades que lhe forem delegadas pelo Editor.

Art. 4° Compete ao Conselho Editorial, em colaboração com o Comitê Científico, elaborar a política editorial do periódico.

Parágrafo único. Integram o Conselho Editorial da revista seis pesquisadores de elevada competência acadêmica e científica.

Art. 5° O Comitê Científico tem por competência emitir pareceres sobre as contribuições encaminhadas à RBPG e opinar sobre a sua qualidade e relevância.

§1° O Comitê Científico será constituído por 20 (vinte) membros, escolhidos por sua competência acadêmica e científica em áreas relacionadas à pós-graduação e ao desenvolvimento científico e tecnológico.


Art. 6° Compete ao Gabinete da Presidência da Capes manter a Secretaria-Executiva da RBPG sob a coordenação do Editor.

Art. 7° Compete ao Gabinete da Presidência da Capes a divulgação, editoração, produção gráfica, controle de assinantes e distribuição das versões eletrônicas e impressas da RBPG.

 

TÍTULO IV
DA PERIODICIDADE E DAS SEÇÕES DA REVISTA


Art. 8º - A Revista Brasileira de Pós-Graduação - RBPG terá periodicidade trimestral e contará com as seguintes seções:

  1. Editorial;
  2. Estudos - divulga trabalhos de caráter acadêmico-científico sobre educação superior, cooperação internacional, ciência e tecnologia em geral e, em particular, a pós-graduação;
  3. Debates - divulga idéias de membros da comunidade acadêmico-científica sobre questões relativas à pós-graduação;
  4. Experiências inovadoras: experiências nacionais e internacionais desenvolvidas por instituições que tenham caráter inovador para a educação superior, cooperação internacional, ciência e tecnologia em geral e, em particular, a pós-graduação;
  5. Documentos - divulga documentos oficiais e documentos elaborados por comissões ou grupos de trabalho referentes a diretrizes e políticas para a pós-graduação.

Art. 9° A revista terá divulgação impressa e eletrônica.

§1° A revista impressa será distribuída gratuitamente para programas de pós-graduação, pró-reitorias de pós-graduação e bibliotecas de instituições de ensino superior, órgãos públicos, mantendo possibilidade de subscrição para assinaturas.

§2° A publicação eletrônica da revista terá acesso gratuito.

TÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL

 

Art. 10 Serão aceitos trabalhos inéditos, exceção do inciso IV, do Art. 8°.

Art. 11 O autor será comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho em até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 12 Serão remetidos a cada autor 05 (cinco) exemplares do número em que for publicada a sua colaboração.

Art. 13 A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.

Art. 14 Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Capes.

Art. 15 A critério do Conselho Editorial e do Comitê Científico da RBPG, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira.

Art. 16 Os originais podem ser adaptados para fins de editoração, em adequação às normas da Revista.

Art. 17 As colaborações para a RBPG devem ser enviadas ao Gabinete da Presidência, de acordo com as normas editoriais.

Art. 18 Toda autoria dos pareceres e dos artigos, durante o processo de avaliação, será mantida em sigilo.



TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Conselho Editorial da RBPG.