RBPG

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REGULAMENTO DA
REVISTA BRASILEIRA DE PÓS-GRADUAÇÃO (RBPG)

(Aprovado pela Portaria nº071, de 07 de novembro de 2003, publicada no DOU de 14 de novembro de 2003, com as alterações aprovadas pela Portaria nº 047, de 31 de maio de 2004, publicada no DOU de 03 de junho de 2004.)

TÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º A Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG), editada pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes) - tem por objetivo a difusão de estudos, pesquisas e documentos relativos à educação superior, ciência e tecnologia em geral e, em particular, à pós-graduação

TÍTULO II
DO PÚBLICO - ALVO

Art. 2º A Revista Brasileira de Pós-Graduação tem como público-alvo docentes e alunos de pós-graduação, pesquisadores e gestores de instituições de ensino superior e de pesquisa, gestores de associações científicas e profissionais, dirigentes e técnicos de órgãos do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e demais órgãos envolvidos na formação de pessoal e produção científica.

TITULO III
DAS RESPONSABILIDADES

Art. 3° As responsabilidades da Revista Brasileira de Pós-Graduação serão exercidas por um Editor, um Conselho Editorial e um Comitê Científico.

1° Exercerá a função de Editor o Coordenador da Coordenação de Estudos e Divulgação Científica da Capes
2° Compete ao Editor:
  1. convocar e coordenar as reuniões do Conselho Editorial;
  2. distribuir os artigos recebidos para publicação ao Comitê Científico e/ou aos consultores ad hoc;
  3. coordenar os trabalhos de editoração, produção e distribuição da revista.
Art. 4° Compete ao Conselho Editorial elaborar a política editorial do periódico.

Parágrafo único. Integram o Conselho Editorial da revista cinco membros:
  1. o Diretor de Avaliação da Capes, como membro nato;
  2. dois membros indicados pelo Conselho Técnico-Científico da Capes, com mandato correspondente ao de sua participação nesse Conselho;
  3. dois membros indicados pelo presidente da Capes
Art. 5° O Comitê Científico tem por competência emitir pareceres sobre as contribuições encaminhadas à RBPG e opinar sobre sua qualidade e relevância.
1° O Comitê Científico será constituído por 20 (vinte) membros, escolhidos por sua competência acadêmica e científica em áreas relacionadas à pós-graduação, podendo ser substituídos a critério do Conselho Editorial.

2° O Conselho Editorial, quando necessário, pode autorizar os membros do Comitê Científico a solicitarem pareceres de consultores ad hoc.
Art. 6° Compete à Coordenação de Estudos e Divulgação Científica da Capes manter a Secretaria-Executiva da RBPG sob a coordenação do Editor.

Art. 7° Compete à Coordenação de Comunicação e Documentação da Capes a divulgação, editoração, produção gráfica, controle de assinantes e distribuição das versões eletrônicas e impressas da RBPG.

TÍTULO IV
DA PERIODICIDADE E DAS SEÇÕES DA REVISTA

Art. 8º - A Revista Brasileira de Pós-Graduação - RBPG terá periodicidade quadrimestral e contará com as seguintes seções:
  1. Editorial;
  2. Estudos - divulga trabalhos de caráter acadêmico-científico sobre a pós-graduação;
  3. Debates - divulga idéias de membros da comunidade acadêmico-científica sobre questões relativas à pós-graduação;
  4. Experiências inovadoras: experiências nacionais e internacionais desenvolvidas por instituições que tenham caráter inovador para a pós-graduação;
  5. Documentos - divulga documentos oficiais e documentos elaborados por comissões ou grupos de trabalho referentes a diretrizes e políticas para a pós-graduação"
Art. 9° A revista terá divulgação impressa e eletrônica.
1° A revista impressa será distribuída gratuitamente para programas de pós-graduação, pró-reitorias de pós-graduação e bibliotecas de instituições de ensino superior, órgãos públicos, mantendo possibilidade de subscrição para assinaturas.

2° A publicação eletrônica da revista terá acesso gratuito.
TÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL

Art. 10º Serão aceitos trabalhos inéditos, exceção do inciso IV, do Art. 8°.

Art. 11º O autor será comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho em até 90 (noventa) dias.

Art. 12º Serão remetidos a cada autor 05 (cinco) exemplares do número em que for publicada a sua colaboração.

Art. 13º A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.

Art. 14º Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Capes.

Art. 15º A critério do Conselho Editorial da RBPG, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira.

Art. 16º Os originais podem ser adaptados para fins de editoração, em adequação às normas da Revista.

Art. 17° As colaborações para a RBPG devem ser enviadas à Coordenação de Estudos e Divulgação Científica, de acordo com as normas editoriais.

Art. 18° Toda autoria dos pareceres e dos artigos, durante o processo de avaliação, será mantida em sigilo.

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Conselho Editorial da RBPG.